A principal função da Ouvidoria da Câmara Municipal de Itabira é registrar e dar o tratamento adequado às sugestões, críticas, reclamações, elogios e pedidos de informação sobre suas atividades.
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se o seu pedido for de acesso à informação, previsto na Lei 12527/2011, faça o cadastro da solicitação pelo link https://www.itabira.cam.mg.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao . As demais solicitações (reclamações, elogios, dúvidas, críticas, sugestões e denúncias) podem ser feitas na opção cadastrar manifestação que está nesta página.
A Ouvidoria é indispensável para que a administração viabilize o relacionamento democrático com a sociedade, além de ser um instrumento fundamental para garantir transparência aos órgãos públicos. Entendendo a importância dessa ferramenta na transparência da administração e prezando pelo bom relacionamento com os cidadãos esta administração disponibiliza aqui todas as ferramentas necessárias para o funcionamento online da Ouvidoria da Câmara.
Os manifestantes poderão fazer denúncias, reclamações, solicitações de informações, dar opiniões e fazer sugestões sobre qualquer assunto relacionado à Câmara. Não serão processadas sugestões, críticas, reclamações ou denúncias anônimas.
Pela página da Ouvidoria, qualquer pessoa, poderá enviar manifestações à Câmara Municipal. A manifestação será encaminhada ao Ouvidor e ele direcionará o chamado às Comissões competentes. Após a Comissão responder ao chamado, o Ouvidor enviará o parecer ao manifestante.
Para gerar ainda mais transparência, o cidadão, após efetuar o chamado, receberá o número de protocolo para consultar, quando quiser, o andamento da manifestação. Além disso, relatórios e gráficos, apresentando o fluxo de atendimento, estão disponibilizados nesta página, agrupando todos os serviços da Ouvidoria em um só local para facilitar o controle social. Todos os recursos necessários para abertura, acompanhamento e fiscalização dos atendimentos realizados estão disponíveis aqui.
Prazos para a prestação do serviço
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Solicitação de pedido de acesso à informação: caso a informação não esteja disponível de imediato, a resposta à solicitação ocorrerá em até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. (Prazo previsto na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011)
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Demais manifestações: serão respondidas no prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período (prazo previsto na Lei 13460, de 26 de junho de 2017).
Caso necessário, entre em contato conosco. Estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre a utilização do serviço. Bem-vindo à Ouvidoria da Câmara Municipal!
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